REGULAMENTO
INTRODUÇÃO: A marca CAPIVARA DA SORTE, vem através desta promoção, utilizando da prerrogativa legal prevista no artigo 84b da norma Federal do Ministério da Fazenda, obter receitas para aplicação na promoção da cidadania, apoio social, e inclusão em sua região. 1.1. Ao adquirir o Recibo de Contribuição Premiável CAPIVARA DA SORTE, além de ajudar a instituição promotora, o contribuinte concorrerá a prêmios na forma prevista deste regulamento; 2.1 - Cada CAPIVARA DA SORTE será numerado entre 001 até 15.000 unidades, 2.2: Só participarão desta etapa da promoção pessoas físicas maiores de 18 anos, que possua CPF válido, através da aquisição do RCP, durante o período de comercialização estipulado neste Regulamento. 3. SORTEIOS: O adquirente concorrerá em todos os sorteios descritos no anverso, na modalidade distinta; 3.1. Sorteios da Modalidade” Globo Premiado”: O contribuinte concorrerá a 4 (quatro) sorteios que se realizarão, exclusivamente, na data indicada no anverso, cuja apuração, realizada através de instrumentos próprios, será distinta para cada sorteio. Para tanto, estão anexados abaixo, replicados para cada um dos sorteios, quatro conjuntos de 20 (vinte) dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de 01 a 60. 3.1.1 No RCP CAPIVARA DA SORTE estão anexados abaixo, replicados para cada um dos sorteios, dois conjuntos de 20 (vinte) dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de 01 a 60. Para a apuração do Recibo contemplado em cada sorteio será utilizado um globo contendo 60 bolas numeradas de 01 a 60. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais Recibos formem um conjunto com todas as suas 20 (vinte) dezenas sorteadas. Os Recibos contemplados em cada um dos sorteios farão jus ao respectivo prêmio líquido indicado no anverso (o imposto de renda de cada prêmio será pago pelo CAPIVARA DA SORTE na forma da lei). Havendo mais de uma Contribuição contemplada em cada sorteio, o prêmio sorteado será rateado pela quantidade de Contribuições que tiveram contemplação, em partes iguais. 4. LOCAL DO SORTEIO: O sorteio será realizado às 10 horas da data prevista no anverso de cada campanha, na rua Zeca Coqueiro, 325 – Centro - São Raimundo Nonato - PI; com transmissão em rede social e rádio e de livre acesso ao público. 4.1. O resultado dos sorteios e a identi_cação dos contemplados serão amplamente divulgados na hora do sorteio, assim como nas redes sociais e sites ligados a promoção. 5. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO: Para o recebimento do prêmio, o adquirente do Recibo de Contribuição sorteado deverá estar munido do documento original contemplado (certi_cado físico ou autenticação eletrônica fornecida na compra virtual), em perfeito estado de conservação; original ou cópia simples do seu RG; do CPF e de comprovante de residência emitido com menos de 90 (noventa) dias. A Promotora pagará o prêmio em até 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação e assinatura da documentação exigida. 6. IDENTIFICAÇÃO: Para participar, os dados pessoais do Contribuinte deverão ser inseridos no canhoto do recibo da promoção; a falta de preenchimento ou preenchimento incorreto do canhoto acarretará na desclassi_cação do adquirente. 7. TERMO DE CESSÃO: Ao adquirir o RCP CAPIVARA DA SORTE o adquirente concorda na seção de direito de uso de sua imagem e voz para campanha promocional; 8. PRESCRIÇÃO DO PRÊMIO: O direito à premiação somente se aperfeiçoará caso participante contemplado reclame o respectivo prêmio no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data do respectivo sorteio. O prêmio não reclamado nesse prazo será revertido para a RECEITA FEDERAL DO BRASIL; 9. FORO: O Foro competente para dirimir eventuais questões oriundas desta promoção será, sempre, o do domicílio da instituição promotora.